decisão a favor de millôr que condena editora abril reabre a discussão sobre direitos autorais
uma das áreas mais nebulosas nas relações de trabalho em nossa área é a do direito autoral. todo mundo briga ou se dá ao direito de ser dono daquilo que vc produz.
no cabo de força, de um lado ilustradores e autores. de outro as editoras.
ilustradores e autores defendem o direito sobre suas obras e as editoras sobre o direito de publicá-las por tempo indefinido.
se isso já era um briga anos atrás, o que dizer agora quando as mídias impõem novas dúvidas, negociações e usos?
a disputa é uma dessas bizarrices criadas pelo mercado.
ambas as pontas precisam um do outro para sobreviver ou, para na melhor das hipóteses, produzir publicações de qualidade, que sejam desejáveis tanto nas bancas de jornal quanto nas livrarias.
a tecnologia gráfica potencializou a edição e o acabamento das publicações mas estas ainda dependem de boas idéias, bons textos e boas imagens. a soma disso tudo é que faz alguma revista, jornal ou livro valer a pena ser comprado.
ter que lembrar isso aos burocráticos financeiros das empresas é o fim da picada mas esta tem sido a sina de muitos profissionais das artes gráficas.
há muita porcaria sendo veiculada mas há um oásis de bom gosto também e ele não acontece de graça.
a desgastante e eterna negociação por melhores pagamentos, contratos não-leoninos e direitos defendidos pela lei fazem com que muitos profissionais passem mais tempo tratando de burocracias do que do processo criativo.
por que revistas poderiam ser donas de desenhos que deveriam ser publicados uma única vez? por que não querem pagar para republicá-los? por que essas artes devem fazer parte de um suposto acervo da editora?
por que algumas editoras ainda insistem que o único que não deve ser remunerado no caso de uma compra de título pelo governo é justamente o ilustrador?
ora, se a editora ganha, a gráfica ganha, o fornecedor de papel também, o autor do texto idem, por que o ilustrador deveria ficar de fora?
essas são questões que passaram a fazer parte do cotidiano de profissionais de ambos os lados do balcão.
e como o governo passou a exigir mais documentos e assinaturas, alguns ilustradores passaram a dizer não para aditivos ou seja, se a editora não pode modificar contratos já assinados (podem, mas não querem), ilustradores podem simplesmente dizer não. "não vou assinar algo que me prejudique".
essa é uma guerra que não tem prazo para terminar apesar de pequenos avanços.
ontem a 7ª câmara de direito privado do tj/sp condenou a editora abril a indenizar o espólio de millôr fernandes pela publicação de seus textos na versão digital da revista veja.
provavelmente a revista entre com um recurso e o resultado vai depender muito da leitura que o juiz fizer.
a editora alega que só disponibilizou seu acervo, que não há uma nova revista e, de fato, essa leitura pode ser feita.
da parte do millôr, a alegação é de que que a autorização de contrato era para uma única utilização e que o acervo digital é um outro produto, especialmente porque bancado pelo bradesco.
essa também é uma leitura válida.
teremos assim, embates infinitos pelos próximos tempos especialmente porque começamos a falar de e-books, as versões para tablets de livros e publicação de revistas que circularão praticamente sem controle pela rede.
a nova lei de direitos autorais segue seu lento trâmite pelos corredores do congresso e há mudanças a vista.
voltaremos a falar sobre isso em breve.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.